terça-feira, 3 de julho de 2012

 
Ministro cassa decisão que declarou ilegalidade de greve de professores e determina remessa dos autos ao TJ-BA PDF Imprimir E-mail
Segunda, 02 de Julho de 2012 - 14:34h
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), que havia declarado a ilegalidade da greve na rede pública estadual de ensino e determinado o imediato retorno dos professores e demais servidores da área de educação às suas atividades normais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. O ministro determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar a controvérsia.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 13708) apresentada ao Supremo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que alegou que a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670 e 708, os ministros do Supremo decidiram que se a greve estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está "em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]".
Quanto ao pedido feito pelo sindicato para que o ministro Lewandowski determinasse ao TJ-BA que aplicasse ao caso o rito da legislação especial de greve e não o da ação civil pública, o relator afirmou que "a Reclamação não pode, no intuito de garantir a autoridade das decisões do STF, ser utilizada para repreender preventivamente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão judiciário que, embora competente para a apreciação da controvérsia, ainda não se manifestou, de modo inaugural, nos autos da referida ação civil pública".
Embora não tenha acolhido esse outro pedido, o ministro considerou a situação lamentável. "Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes, além de assegurar o equilíbrio necessário entre o exercício do direito constitucional de greve, previsto no artigo 37, VII, da Constituição Federal e a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de importância capital para a população, como é, seguramente, a educação", concluiu.
A Reclamação foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá "ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA". O pedido de liminar foi julgado prejudicado. (CORREIO DO BRASL, 29/06/12)

Passeata dos professores nas ruas de Salvador contou com o apoio da população

25 de junho de 2012 50
Fotos: Manoel Porto
Em greve desde 11 de abril (e ocupando a Assembleia Legislativa desde 18 de abril) os professores estaduais realizaram uma passeata do Campo Grande à Praça Municipal de Salvador na manhã de quinta-feira, 21 de junho.
Foi mais uma ação dos professores que demonstram coesão ante a intransigência do Governo Wagner. Desde o inicio da greve, os professores da Rede Estadual vem ganhando apoio da sociedade, de estudantes e pais de alunos e de colegas que participaram do ato público. Os docentes e estudantes da Universidade Federal da Bahia- UFBA  também participaram da passeata.
Clique na imagem e assista ao vídeo da caminhada dos professores pelo Centro de Salvador.
 
Outros já tentaram e perderam no STF. Wagner será o próximo!!!
O Supremo Tribunal Federal colocou hoje (ABRIL 2011) um ponto final na polêmica em torno do piso salarial dos professores. Governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – questionavam a constitucionalidade da lei que criou o piso. A repórter Hanna Costa explica a questão